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Cidades da Região Metropolitana e do Litoral falam sobre o Marco Legal do Saneamento Básico


Curitiba e outras 35 cidades da região metropolitana e do litoral paranaense, que fazem parte da Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Litoral, voltaram a discutir como será a regionalização dos serviços de água e esgoto. Isso será necessário para adequar a legislação estadual à Lei Federal nº.14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico. O prefeito Rafael Greca se reuniu com prefeitos, prefeitas e secretários dos municípios nesta quarta-feira (5/7), de forma virtual, para falar sobre os avanços e a importância do saneamento pleno nas cidades.


A reunião foi presidida pelo vice-prefeito e secretário de Estado das Cidades, Eduardo Pimentel, que representou o governador Carlos Massa Ratinho Júnior no evento, presidente do Colegiado das Microrregiões do Estado. Foram criadas três microrregiões (Centro-Oeste, Centro-Leste e Centro-Litoral), que serão responsáveis pelo planejamento, regulação e a fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.


Eduardo Pimentel explicou que essa foi a 5ª Assembleia Geral das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Paraná do Centro-Litoral. “Importante que consigamos avançar com o novo modelo de gestão de saneamento. A determinação do nosso governador Ratinho Júnior é atingirmos o quanto antes as metas estabelecidas no novo marco de saneamento”, afirmou Eduardo Pimentel.


As metas estabelecidas pelo Marco do Saneamento são de 99% no fornecimento de água e de 90% na coleta, tratamento e destinação de esgotos até 2033 para todos os municípios. “Essas metas só serão alcançadas se Estado e municípios trabalharem em conjunto”, explicou Eduardo Pimentel.


O vice-prefeito e secretário de Estado das Cidades também disse que os municípios terão garantida a sua autonomia, mas que é obrigação do Estado dar o respaldo técnico e o apoio político no planejamento, fiscalização e execução das metas. A Lei Federal 14.026/2020 define, entre outras, a escolha das concessionárias por processo licitatório e a autonomia dos municípios sobre a participação em consórcios.


Informações: SMCS-PMC



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