As aulas já retornaram na rede estadual e na maioria das instituições de ensino particular e no dia 20/02 inicia o ano letivo na rede municipal de ensino.
Quem for contratar transporte escolar deve prestar atenção na qualidade e segurança do serviço oferecido por empresas ou motoristas. Na hora da escolha, a URBS recomenda aos pais ou responsáveis verificar se o transporte escolar contratado é autorizado pelo município.
O transporte escolar é um serviço regulamentado e com licenciamento obrigatório por lei federal. Em Curitiba é a Urbs quem controla o serviço, emite as licenças, fiscaliza o trabalho dos motoristas, acompanha a capacitação e vistoria o veículo. São 1032 veículos licenciados para a atividade, entre vans, microônibus, ônibus e kombis.
A cada seis meses os veículos do transporte escolar passam por vistoria obrigatória para receber a autorização de serviço. Depois da vistoria, o veículo recebe o certificado para trafegar, o selo que fica colado do lado superior direito do para-brisa dianteiro, válido por seis meses.
Na parte externa do veículo são verificados os amortecedores, placa, faróis, piscas, luz de freio, lanterna, espelho retrovisor e pneus. A fiscalização confere itens de segurança, conforto e aparência e cintos individuais, tacógrafo, limpadores de para-brisa, saídas de emergência e extintor de incêndio.
Além do adesivo, que tem a data de validade da vistoria (seis meses), os pais ou responsáveis devem exigir o Certificado Cadastral do Condutor. Este certificado é um documento concedido a motoristas profissionais que têm mais de 21 anos de idade, estão habilitados nas categorias "D" e "E", tenham pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes e curso específico de condutor, exigências legais para motoristas de transporte escolar.
A relação dos prestadores de transporte escolar licenciados pela Urbs está no site da Urbs, clicando em Transporte e, em seguida, em Transporte Escolar.
Informações: URBS
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