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Você sabia? Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA no Paraná


Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou intelectual, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.


Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.


Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.


Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.


Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, assim como aqueles com deficiência intelectual severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS. Para casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, é recomendado apresentar documentos pessoais de ambos. Se o beneficiário for um filho, por exemplo, os documentos do pai e da mãe devem ser anexados ao pedido.


Depois de enviado o pedido, é necessário esperar a avaliação, período em que a Receita Estadual pode requisitar a inclusão de novos documentos, conforme a necessidade. A orientação é que o contribuinte continue recolhendo o imposto durante a tramitação do processo. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá requerer uma restituição posterior. Após o envio final da solicitação de isenção, não é permitido editar nem cancelar as informações fornecidas.


É possível acompanhar o andamento do pedido no Portal do IPVA, na aba "Minha Área", e depois em “Meus Pedidos”.


O sistema verifica automaticamente a data de início da concessão de isenção, de acordo com os documentos anexados pelo requerente, os dados do veículo e o histórico do benefício. Se alguém desejar solicitar isenção do IPVA para um ano específico, o laudo médico deve indicar a data de início da incapacidade. Os sistemas da Fazenda e da Receita Estadual usarão essa data como referência.


Informações: AEN-PR

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